DEMETER
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 831156309
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/11/2011
- Concessão
- 19/12/2017
- Vigência até
- 19/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150061204 (26/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Associação Beneficente TobiasProcurador: fátima cristina bonassa buckerDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento comprobatório de atividade compatível com os produtos reivindicados, à vista do objetivo social constante do Estatuto apresentado.
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.