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DEMETER

814437370ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814437370
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
UF do titular
SP
Depósito
31/08/1988
Concessão
21/03/1995
Vigência até
21/03/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140115419 (29/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Associação Beneficente TobiasProcurador: fátima cristina bonassa bucker

  3. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/06/1998 · RPI 1432

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT MARINHO JOSE

  5. 06/02/1996 · RPI 1314

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DEMETERRO & CIA. LTDA (BR/PR) * INT MARTINHO JOSE NIEDHEIDT

  6. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. MARTINHO JOSÉ NIEDHEIDT

  7. 03/05/1994 · RPI 1222

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. MARTINHO JOSÉ NIEDHEIDT

  8. 13/10/1993 · RPI 1193

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  10. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) * INTWALDEMAR DO NASCIMENTO

  12. 05/09/1989 · RPI 985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  13. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A REQUERENTE EXERCE ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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