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DEMETER

200069578ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200069578
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
UF do titular
SP
Depósito
31/08/1988
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150249092 (24/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS

  3. 01/11/2005 · RPI 1817

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813093694 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  7. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A REQUERENTE EXERCE ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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