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O que o INPI publicou
- Processo
- 822793725
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/11/2000
- Concessão
- 15/05/2007
- Vigência até
- 15/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150051042 (13/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Pacaembu Serviços e Participações LtdaProcurador: Amancio da Conceição Machado
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150101126 (27/04/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Pacaembu Serviços e Participações LtdaProcurador: Amancio da Conceição Machado
- 27/12/2011 · RPI 2138
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- MARCATUMARCA.COM. CV, INC.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070074714 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2007
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.