DEMANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815019165
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/08/1989
- Concessão
- 19/11/1991
- Vigência até
- 19/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100189555 (23/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TM 2000 S/C LTDAProcurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/12/2004 · RPI 1773
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEMANDA INST DE PESQUISASE ESTUDOS DE MERCADOS LTDA (BR/SP)
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. NOBEL M E PAT S/C LTDA
- 18/06/1991 · RPI 1072
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL M. E PATENTES S/C LTDA