DEMAG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902954911
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/09/2010
- Concessão
- 02/01/2018
- Vigência até
- 02/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
SOLICITAÇÃO ATENDIDA.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850170255327.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130251551 (26/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Demag Cranes & Components GmbHProcurador: Rodolfo Humberto Martinez Y Pell JúniorDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812644522 (DEMAX), Processo 815216831 (DEMAX) e Processo 815571070 (T THEMAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por omissão de parte da especificação.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.