DEMAG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003299139
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/04/1932
- Concessão
- 20/11/1940
- Vigência até
- 20/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Martinez & Associados S/S Ltda. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110446223 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MANNESMANN DEMAG KRAUSS-MAFFEI GmbHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/11/2011 · RPI 2131
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/06/2006 · RPI 1851
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
"ARQUIVADO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO" E "EXIGÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS", PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1840, DE 11/04/2006, E 1603, DE 25/09/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 11/04/2006 · RPI 1840
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
- 27/12/2005 · RPI 1825
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) Nº 051874, DE 26/11/2001, DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INT. TAVARES & COMPANHIA.
- 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA PET.(RJ) Nº 051874, DE 26/11/2001, PUBLICADO NA RPI 1794, DE 24/05/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 24/05/2005 · RPI 1794
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº 051874, DE 26/11/2001, COM BASE NO ITEM 15.1 DO ATO NORMATIVO Nº 154, DE 21/12/1999. INT.: TAVARES & COMPANHIA.
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1598, DE 21/08/01, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 25/09/2001 · RPI 1603
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RELATIVOS àS PETIçõES (RJ) 056427, 056428, 056429, TODAS DE 17/011/00, UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NãO DEFINEM, DE FORMA CLARA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A ALTERAçãO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 26/03/1991 · RPI 1060
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN