DELVERDE FARA SAN MARTINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818696567
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/08/1995
- Concessão
- 03/09/2002
- Vigência até
- 03/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120093379 (20/06/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120004394 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110014860 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.ADetalhes do despacho:PROCESSOS 8188696567 820377074 820377082 820377090 830377104 CED1: DELVERDE S.R.L. CED2: DELVERDE S.P.A. -- PROCESSO 821631730 CED: DELVERDE S.P.A
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER O NOME DA LOCALIDADE "FARA SAN MARTINO" UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA RECONHECIDA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817048243 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO