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O que o INPI publicou
- Processo
- 830244735
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/05/2009
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA A VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA, EM FACE DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.
- 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090226381 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2009
- 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.