DELUXE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826682570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DELUXE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/09/2004
- Concessão
- 26/07/2011
- Vigência até
- 26/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110041943 (13/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDAProcurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110035254 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: deluxe bijouterias ltda meProcurador: MERCOSUL SERVIÇOS DOCUMENTAL LTDA.MEDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110041943 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2011
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/01/2011 · RPI 2089
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, COMPATÍVEL COM A CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.CUMPRA NA NCL(8).
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.