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DELUXE

816730920FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816730920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
26/05/1992
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2497, DE 13/11/2018, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  5. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS535Boa notícia

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformado parcialmente ato recorrido. Mantida a concessão do registro com retirada de parte da especificação originalmente concedida.

  6. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE .

  8. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterada a especificação da marca para "Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber, papel higiênico", de acordo com o item 6.5.3 do Manual de Marcas e tendo em vista as provas apresentadas no cumprimento de exigência nº 850170003673.

  9. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120130856 (09/08/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDAProcurador: CGM ASSESSORIA LTDA.Detalhes do despacho:A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ter correspondência com o detalhamento da especificação e serem compatíveis com a classe nacional e subclasses do registro caducando, uma vez que tal detalhamento passará a constar do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.

  10. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150041578 (23/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDAProcurador: CGM Assessoria Ltda.

  11. 10/07/2012 · RPI 2166

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110458210 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2011

  12. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED- INDUSTRIA E COMERCIO DELUXE LTDA (RJ).

  14. 23/02/1999 · RPI 1468

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. PETIÇÕES SP Nº 005173, DE 16/02/96; SP Nº 007007, DE 07/03/96 E RJ Nº 024084, DE 09/07/96. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSORIO DO REGISTRO

  15. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY (US) PET(RJ) 024064, DE 09/07/96

  16. 10/09/1996 · RPI 1345

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ.(S) 1-DE LUXE GRÁFICA METALÚRGICA LTDA (BR/SP) 2- UNILEVERNV (NL) * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  17. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  18. 25/04/1995 · RPI 1273

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA

  19. 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. DE LUXE GRAFICA METALURGICA LTDA(BR/SP) 1INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  20. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  21. 09/02/1993 · RPI 1158

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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