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O que o INPI publicou
- Processo
- 917341724
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ROLDÃO MODAS E ACESSÓRIOS EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910552525 (DELUXE OUTLET), 908911955 (BABY DELUXE ENXOVAIS - PAN 2018/850180326157) e 910857334 (DELUXE COM - PAN 2018/850180326161). A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904310809 (DELUXE), Processo 904598047 (ESPAÇO DELUXE) e Processo 826682570 (DELUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)