Todos os pedidos com o nome DELTEA

DELTEA

831071583
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
831071583
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/06/2011
Concessão
16/12/2014
Vigência até
16/12/2034
Receba um alerta quando DELTEA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: AÇÚCAR (EM FORMA DE PÓ, GRANULADO E EM CUBOS); ADOÇANTESNATURAIS; AÇÚCAR DE CONFEITARIA. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ, EXTRATOS DE CAFÉ, PREPARAÇÕES À BASE DE CAFÉ E BEBIDAS DE CAFÉ; CAFÉ ARTIFICIAL E EXTRATOS DE CAFÉ ARTIFICIAL; PREPARAÇÕES E BEBIDAS FEITAS DE CAFÉ ARTIFICIAL; CHICÓRIA (SUCEDÂNEOS DO CAFÉ), CHÁ, EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES E BEBIDAS FEITAS À BASE DE CHÁ; CACAU E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CACAU; CHOCOLATE E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; TODOS OS REFERIDOS PRODUTOS APRESENTADOS E/OU DISTRIBUÍDOS EM CÁPSULAS, PASTILHAS E/OU OUTRO TIPO DE EMBALAGENS ESPECIALMENTE SAQUETAS; PRODUTOS DE CHOCOLATE; PRALINÉS (TIPO DE BOMBOM); PRODUTOS DE CONFEITARIA DE DOCES, PASTILHAS ELÁSTICAS PARA FINS NÃO MEDICINAIS E CARAMELOS.

  5. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Procuração sem os poderes especiais para renunciar, ainda que parcialmente, a registro.

  6. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140175012 (29/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A.Procurador: Nascimento Advogados

  8. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.