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O que o INPI publicou
- Processo
- 830534113
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/02/2010
- Concessão
- 18/03/2014
- Vigência até
- 18/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 14/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/05/2013 · RPI 2210
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.