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DELTA

820907243HYPER MIDIA EDITORA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820907243
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HYPER MIDIA EDITORA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
16/07/1998
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. 07/10/2003 · RPI 1709

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé O TéRMINO DO PRAZO MáXIMO PARA PRORROGAçãO DE REGISTRO DA MARCA RELATIVA AO REGISTRO N° 816506108, APONTADA COMO IMPEDITIVA.

  5. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 813803624 E 816506108

  7. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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