Todos os pedidos com o nome DELTA

DELTA

814435092DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814435092
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/08/1988
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110100588 (28/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 16/11/2005 · RPI 1819

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/09/2003 · RPI 1708

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    CLASSES 29, 30 E 31.

  7. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 13/02/1991 · RPI 1054

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

  9. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 22/05/1990 · RPI 1019

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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