DELTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814435092
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/08/1988
- Concessão
- 09/07/1991
- Vigência até
- 09/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110100588 (28/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/11/2005 · RPI 1819
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/09/2003 · RPI 1708
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
CLASSES 29, 30 E 31.
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA