DELTA Q
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831071656
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S/A
- Depósito
- 08/06/2011
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO) PUBLICADO NA RPI 2269, DE TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO) PUBLICADO NA RPI 2497, DE 13/11/2018.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: AÇÚCAR (EM FORMA DE PÓ, GRANULADO E EM CUBOS);ADOÇANTES NATURAIS; AÇÚCAR DE CONFEITARIA
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140190269 (16/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A.Procurador: Nascimento Advogados
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140177207 (01/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A.Procurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814453503 (DELTA), Processo 819007994 (AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA), Processo 814435092 (DELTA) e Processo 819008001 (AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR EXTRA DELTA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.