DELTA CAFÉS DRIP COFFEE SLOW COFFEE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917002083
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/03/2019
- Concessão
- 01/02/2022
- Vigência até
- 01/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: açúcar; açúcar granulado; açúcar em pó; açúcar em cubos; adoçantes naturais. Produtos/serviços não renunciados: Café; café expresso; café de infusão; sacos de café; café aromatizado; café descafeinado; café instantâneo; café moído; sucedâneos de café; sucedâneos do café; bebidas de café; misturas de café; café com chocolate; extratos de café; misturas de café de malte com café; bebidas feitas de café; extractos de café para utilizar como substitutos do café; extratos de café para utilizar como sucedâneos do café; cereais; cevada preparada para consumo humano; cevada moída; cevada preparada; cevada e malte torrados para utilização como sucedâneos do café; essência de café; aromas de café; sucedâneos de café e chá; chá; chá chai; chás; chá vermelho [chá rooibos]; chá verde; chá preto [chá inglês]; chá instantâneo; chá oolong [chá chinês]; chá oolong; chá preto; chá de gengibre; chá de limão; chá de ginseng; folhas de chá; erva-mate (chá); sucedâneos do chá; chá de alecrim; extratos de chá; chá verde japonês; chá darjeeling (índia); essências de chá; misturas de chá; chá de jasmim; saquetas de chá; chá de salva; infusões de chá; chá de tília; chás não medicinais; chás de fruta; cacau; bebidas de cacau; bebidas contendo cacau; cacau em pó; produtos de cacau; preparações de cacau; leite (cacau com -); misturas de cacau; bebidas feitas de cacau; cacau em pó instantâneo; bebidas preparadas com cacau e à base de cacau; bebidas à base de cacau; preparações à base de cacau; alimentos à base de cacau; pasta de cacau para beber; cacau para uso em bebidas; preparações de cacau em pó para uso na preparação de bebidas; preparações para a confeção de bebidas à base de cacau; bebidas gaseificadas à base de café, cacau ou chocolate; preparações de cacau para uso na fabricação de bebidas; café, chás e cacau e substitutos dos mesmos; extratos de cacau utilizados como aromas em bebidas; cacau [torrado, em pó, granulado ou em bebidas]; extratos de cacau utilizados como aromas em alimentos; misturas de café de malte com cacau; extratos de cacau para consumo humano; bebidas geladas à base de cacau; bebidas em pó que contêm cacau; bebidas preparadas a partir de cacau; bebidas de cacau com leite.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840504802 e 840504837. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819007994 (AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA) e Processo 819008001 (AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR EXTRA DELTA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)