Todos os pedidos com o nome DELTA CAFÉS DRIP COFFEE SLOW COFFEE

DELTA CAFÉS DRIP COFFEE SLOW COFFEE

917002083
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917002083
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/03/2019
Concessão
01/02/2022
Vigência até
01/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: açúcar; açúcar granulado; açúcar em pó; açúcar em cubos; adoçantes naturais. Produtos/serviços não renunciados: Café; café expresso; café de infusão; sacos de café; café aromatizado; café descafeinado; café instantâneo; café moído; sucedâneos de café; sucedâneos do café; bebidas de café; misturas de café; café com chocolate; extratos de café; misturas de café de malte com café; bebidas feitas de café; extractos de café para utilizar como substitutos do café; extratos de café para utilizar como sucedâneos do café; cereais; cevada preparada para consumo humano; cevada moída; cevada preparada; cevada e malte torrados para utilização como sucedâneos do café; essência de café; aromas de café; sucedâneos de café e chá; chá; chá chai; chás; chá vermelho [chá rooibos]; chá verde; chá preto [chá inglês]; chá instantâneo; chá oolong [chá chinês]; chá oolong; chá preto; chá de gengibre; chá de limão; chá de ginseng; folhas de chá; erva-mate (chá); sucedâneos do chá; chá de alecrim; extratos de chá; chá verde japonês; chá darjeeling (índia); essências de chá; misturas de chá; chá de jasmim; saquetas de chá; chá de salva; infusões de chá; chá de tília; chás não medicinais; chás de fruta; cacau; bebidas de cacau; bebidas contendo cacau; cacau em pó; produtos de cacau; preparações de cacau; leite (cacau com -); misturas de cacau; bebidas feitas de cacau; cacau em pó instantâneo; bebidas preparadas com cacau e à base de cacau; bebidas à base de cacau; preparações à base de cacau; alimentos à base de cacau; pasta de cacau para beber; cacau para uso em bebidas; preparações de cacau em pó para uso na preparação de bebidas; preparações para a confeção de bebidas à base de cacau; bebidas gaseificadas à base de café, cacau ou chocolate; preparações de cacau para uso na fabricação de bebidas; café, chás e cacau e substitutos dos mesmos; extratos de cacau utilizados como aromas em bebidas; cacau [torrado, em pó, granulado ou em bebidas]; extratos de cacau utilizados como aromas em alimentos; misturas de café de malte com cacau; extratos de cacau para consumo humano; bebidas geladas à base de cacau; bebidas em pó que contêm cacau; bebidas preparadas a partir de cacau; bebidas de cacau com leite.

  4. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  8. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840504802 e 840504837. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819007994 (AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA) e Processo 819008001 (AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR EXTRA DELTA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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