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DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS

906415080DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906415080
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
MS
Depósito
24/06/2013
Concessão
19/04/2016
Vigência até
19/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 11/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou certificados de qualidade de biocombustível e contratos de compra e venda de soja, SERVIÇOS que não comprovam o uso do sinal marcário para designar os PRODUTOS concedidos no certificado de registro, a saber, ?aditivos químicos para combustível; aditivos químicos para óleos; álcool metílico [metanol]; comburentes [aditivos químicos para combustível]; petróleo (dispersantes para -); subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; substâncias químicas industriais?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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