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DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS

906415012DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906415012
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
MS
Depósito
24/06/2013
Concessão
19/04/2016
Vigência até
19/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 11/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou certificados de qualidade de biocombustível e contratos de compra e venda de soja, serviços totalmente distintos daqueles concedidos no certificado de registro, a saber, ?informação sobre tratamento de materiais; processamento de óleo; assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; beneficiamento de cereal; processamento e compressão de gás; usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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