DELPHUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824044827
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 26/06/2001
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP e nomeado novo representante Alex Sandro Carianha Bartel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que LEANDRO MELLO DE ALMEIDA tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/05/2005 · RPI 1792
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.