DELPHI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821583611
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/04/1999
- Concessão
- 07/01/2003
- Vigência até
- 07/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120221396 (11/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELPHI TECHNOLOGIES, INC.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/03/2007 · RPI 1889
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOSLTDA ( SP )
- 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.