DELOITTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815193793
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/10/1989
- Concessão
- 06/07/1993
- Vigência até
- 06/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130128248 (25/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELOITTE TOUCHE TOHMATSUProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/1997 · RPI 1378
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES. RETIFICAÇÃO DA RPI 1368 DE 18/02/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 18/02/1997 · RPI 1368
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES. RETIFICAÇÃO DA RPI 1360, DE 24/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT DANIEL & CIA
- 24/12/1996 · RPI 1360
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED DELOITIE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES. * INT DANIEL & CIA
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA FINAL, EFETUADO TEMPESTIVAMENTE *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA
- 12/11/1991 · RPI 1093
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCA LTDA