DELOITTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815193777
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/10/1989
- Concessão
- 31/03/1992
- Vigência até
- 31/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120043809 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELOITTE TOUCHE TOHMATSUProcurador: DANIEL ADVOGADOS
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 02/01/2002 · RPI 1617
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 02/06/1998 · RPI 1432
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1360, DE 24/12/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANIEL & CIA.
- 02/06/1998 · RPI 1432
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DELOITTE HASKINS & SELLS CONSULTORES S/C LTDA(BR/SP). NOMES ALTERADOS. *INT. DANIEL & CIA.
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME DA EMPRESA CEDENTE " DELOITTE HASKINS & SELLS CONSULTORES S/C LTDA "E, PROMOVA SE FOR O CASO A REFERIDA ALTERAÇÃO REC. AINDA O VALOR P/ CUMPR. DA EXIG. * INT DANIEL & CIA
- 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MAR LTDA
- 12/11/1991 · RPI 1093
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA