DELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818266910
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/03/1995
- Concessão
- 08/04/1997
- Vigência até
- 08/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160130822 (12/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
- 22/11/2011 · RPI 2133
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/05/2002 · RPI 1638
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RAVANA SUPRIMENTO PARA ESCRITÓRIOS LTDA
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CORAMET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/11/1996 · RPI 1354
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 04/06/1996 · RPI 1331 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 12/12/1995 · RPI 1306
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES