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DELLY

824103319VIDEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA EPP.
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O que o INPI publicou

Processo
824103319
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VIDEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA EPP.
UF do titular
SC
Depósito
25/09/2001
Concessão
05/04/2011
Vigência até
05/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110414324 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELIANE DUZCessionário: VIDEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA EPP.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO DA EMPRESA CESSIONÁRIA (VIDEPEL IND. E COM. DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA-EPP) A ELIANE DUZ, PARA REPRESENTAÇÃO DA MESMA PERANTE O INPI. INT.: ELIANE DUZ.

  4. 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.821720686.

  7. 08/01/2002 · RPI 1618 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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