DELLATORRE ALEXANDRE CRISTIANO BRAGA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 934273855
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DELLATORRE ENGENHARIA LTDA
- UF do titular
- TO
- Depósito
- 18/04/2024
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901675326 (DELLATORRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250713393, de 17 de dezembro de 2025, o requerente apresentou autorização para registrar o nome civil ?ALEXANDRE CRISTIANO BRAGA?.
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil " ALEXANDRE CRISTIANO BRAGA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)