DELLANNO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200072064
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/05/1986
- Concessão
- 05/11/1991
- Vigência até
- 05/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110151625 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.AProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 03/08/2010 · RPI 2065
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/05/2006 · RPI 1846
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/11/2005 · RPI 1821
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 11/06/1991 · RPI 1071
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/10/1990 · RPI 1038
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/09/1990 · RPI 1034
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.