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O que o INPI publicou
- Processo
- 817045058
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/01/1993
- Concessão
- 11/04/1995
- Vigência até
- 11/04/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELO COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES LTDA
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/04/2005 · RPI 1789
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1263, DE 14/02/1995, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.* INT.; ADILSON DE SOUZA PENA.
- 19/04/2005 · RPI 1789
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ( BR/MG ).
- 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ADILSON DE SOUZA.
- 14/02/1995 · RPI 1263
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA *INT. ADILSON DE SOUZA
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADILSON DE S. PENA
- 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 15/06/1993 · RPI 1176
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. ADILSON DE SOUZA PENA