Todos os pedidos com o nome DELLA

DELLA

816045852
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816045852
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/01/1991
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT JOSE AURIZ

  2. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

  3. 26/09/1995 · RPI 1295

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: ELO COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES, EXPORTAÇÕES LTDA. (BR/MG) PET(MG) 000468, DE 03/02/95 * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

  4. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA

  5. 14/07/1992 · RPI 1128

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ AURIZ BARREIRA

  6. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSE AURIZ PINHEIRO

  7. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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