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DELLA ROSA

815033907CIVIAM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815033907
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIVIAM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/08/1989
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120093708 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CIVIAM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAProcurador: MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 18/05/1993 · RPI 1172

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CASSIO COLOMBO

  6. 02/07/1991 · RPI 1074

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CASSIO COLOMBO

  7. 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CASSIO COLOMBO

  8. 09/10/1990 · RPI 1036

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT CASSIO COLOMBO FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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