Todos os pedidos com o nome DELL

DELL

821324799DELL INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821324799
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DELL INC.
Depósito
23/12/1998
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110051723 (19/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 02/01/2007 · RPI 1878

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1610, DE 13/11/2001, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  10. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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