Todos os pedidos com o nome DELL

DELL

815621477classe 9DELL INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815621477
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
DELL INC.
Depósito
17/07/1990
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por DELL INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5085321-45.2020.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52402.001186/2021-28.

  3. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?DELL?, registrada sob o nº 815621477, de titularidade de DELL INC.

  5. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e não deve ser realizada por meio ?on-line?.

  7. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  8. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e não deve ser realizada por meio ?on-line?.

  9. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160208289 (19/09/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de petição

  11. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160173186 (09/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  12. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160157932 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  13. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140108545 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa Dell, referente ao registro nº 815621477, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  14. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120013602 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  15. 02/01/2007 · RPI 1878

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  16. 22/03/2005 · RPI 1785

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  18. 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 19/01/90 *INT. DANIEL & CIA

  19. 25/08/1992 · RPI 1134

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  20. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/90, *INT. DANIEL & CIA

  21. 17/12/1991 · RPI 1098

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/90, RETIFICAÇÃO DA RPI 1078 DE 30/07/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA

  22. 30/07/1991 · RPI 1078

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/91, RETIFICAÇÃO DA RPI 1064, DE 23/04/91 ,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR INT. DANIEL & CIA

  23. 23/04/1991 · RPI 1064

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICACAOI DE PRIORIDADE EM 19/01/90*INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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