DELL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815621477
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- DELL INC.
- Depósito
- 17/07/1990
- Concessão
- 29/09/1992
- Vigência até
- 29/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por DELL INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5085321-45.2020.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52402.001186/2021-28.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?DELL?, registrada sob o nº 815621477, de titularidade de DELL INC.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e não deve ser realizada por meio ?on-line?.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e não deve ser realizada por meio ?on-line?.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160208289 (19/09/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160173186 (09/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160157932 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140108545 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa Dell, referente ao registro nº 815621477, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120013602 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELL INC.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/01/2007 · RPI 1878
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/03/2005 · RPI 1785
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 19/01/90 *INT. DANIEL & CIA
- 25/08/1992 · RPI 1134
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/90, *INT. DANIEL & CIA
- 17/12/1991 · RPI 1098
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/90, RETIFICAÇÃO DA RPI 1078 DE 30/07/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/91, RETIFICAÇÃO DA RPI 1064, DE 23/04/91 ,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR INT. DANIEL & CIA
- 23/04/1991 · RPI 1064
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICACAOI DE PRIORIDADE EM 19/01/90*INT. DANIEL & CIA