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DELITALIA

821187260classe 30SUPERDELLI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821187260
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SUPERDELLI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
16/10/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150141655 (05/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Superdelli Indústria e Comércio de Alimentos LtdaProcurador: Ana Vládia César Barreira

  3. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110021508 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRACessionário: SUPERDELLI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 27/05/2008 · RPI 1951

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BUNGE ALIMENTOS S/A (BR/SC)

  6. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS QUE NãO SE ENCONTRAVAM ENQUADRADOS NA CLASSE 32.10, ORIGINALMENTE REQUERIDA.

  7. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS Á ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (CE) 001546 DE 05/10/2001. OBSERVANDO SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESOBRAMENTO.

  8. 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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