DELIRIUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818787678
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALIMENTOS WILSON LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/09/1995
- Concessão
- 23/06/1998
- Vigência até
- 23/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180237404.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI Nº 2058 DE 09/02/2010 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) PUBLICADA EM DUPLICIDADE. FICA MANTIDO O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1994 DE 24/03//2009.
- 15/06/2010 · RPI 2058
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/03/2009 · RPI 1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/03/2009 · RPI 1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080111567, DE 31/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ ESTÁ SENDO PRORROGADO NESTA OCASIÃO A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070156026, DE 23/08/2007.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INT. SIMBOLO MARCAS
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA