DELINEAR MÓVEIS E DECORAÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901403113
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/01/2009
- Concessão
- 27/09/2011
- Vigência até
- 27/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 17110001535 (11/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: DELINEART COMÉRCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130208674 (28/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DELINEAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - MEProcurador: SILVIA MARTINS
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 017110001535 (SC), de 11/11/2011
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.