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DELINE

816000174BRF S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
816000174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRF S.A.
UF do titular
SC
Depósito
11/03/1991
Concessão
04/05/1999
Vigência até
04/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador O PRÓPRIO e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  4. 28/09/2010 · RPI 2073

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/09/2006 · RPI 1864

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SADIA S/A.

  6. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  7. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/09/1998 · RPI 1446

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1407, DE 18/11/97

  9. 18/11/1997 · RPI 1407

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. *INT. CESAR HADDAD

  10. 25/03/1997 · RPI 1373

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. KELLY GREICE MOREIRA FARINA

  11. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT KELLY GREICE M. FARINA

  12. 23/04/1996 · RPI 1325

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT KELLY GREICE M. FARINA

  13. 07/11/1995 · RPI 1301

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT CESAR HADDAD

  14. 29/03/1994 · RPI 1217

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DO REG. 811573982 C/ CAD. *INT. CESAR HADDAD

  15. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CÉSAR HADDAD

  16. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811573982 *INT. KELLY MOREIRA FARINA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2523. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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