DELIFRANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820877905
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- DELIFRANCE S.A.
- Depósito
- 28/08/1998
- Concessão
- 19/08/2003
- Vigência até
- 19/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130121829 (19/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DELIFRANCE S.A.Procurador: Pedro Paulo Machado Vilhena NetoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120073298 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: DELIFRANCE S.A.
- 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/2002 · RPI 1668
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 034228, DE 20/07/2000, REFERENTE A OPOSIçãO à PUBLICAçãO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 000898, DE 07/01/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAçãO DA DESISTêNCIA DA OPOSIçãO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/11/2000 · RPI 1558
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GDC ALIMENTOS S/A
- 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.