Todos os pedidos com o nome DELIFRANCE

DELIFRANCE

820725390DELIFRANCE S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
820725390
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DELIFRANCE S.A.
Depósito
05/05/1998
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150308005 (24/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DELIFRANCE S.A.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120073298 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: DELIFRANCE S.A.

  5. 20/10/2009 · RPI 2024

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810060002763 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2006

  7. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  9. 20/12/2005 · RPI 1824

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET(SP)042918 DE 19/10/2000, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

  10. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.GDC ALIMENTOS S/A (BR/RJ)

  11. 23/05/2000 · RPI 1533

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  12. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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