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DELICIATUS CONFEITARIA ARTESANAL

920167705classe 30TATIANA DE ALMEIDA FERREIRA 34758175861
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920167705
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
TATIANA DE ALMEIDA FERREIRA 34758175861
UF do titular
SP
Depósito
16/07/2020
Concessão
21/06/2022
Vigência até
21/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa de registro de marca referente ao processo nº 901268356 (DELICIATA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818128283 (DELICIATA) e Processo 901268569 (DELICIATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [alimentos em que cacau ou chocolate predominam] ao item "produtos derivados do cacau e de chocolates" para melhor adequação à classe requerida, uma vez que o ingrediente predominante determina a classificação de produtos alimentícios processados entre as classes 29 e 30.

  5. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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