DELÍCIAS DO TRIGO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820971197
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 09/10/1998
- Concessão
- 19/12/2006
- Vigência até
- 19/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2011 · RPI 2109
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070047292 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2007
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.