Todos os pedidos com o nome DELÍCIAS DO PARAÍSO Geleias e Antepastos Artesanais

DELÍCIAS DO PARAÍSO Geleias e Antepastos Artesanais

932953859Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
932953859
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PE
Depósito
14/12/2023
Concessão
09/12/2025
Vigência até
09/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Adicionado o complemento ?[confeitos]? após o item da especificação ?geleias?, para melhor adequá-la à classe reivindicada.Os itens da especificação ?Conservas? e ?antepastos? são genéricos para fins de classificação, visto que podem incluir produtos que não pertencem à classe 30, e o item ?azeites? pertence à classe 29. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  4. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme dispõe o Item 3.5.2 do Manual de Marcas, a marca apresentada no formulário de depósito não pode sofrer alterações. Em casos de erro de preenchimento do pedido de registro, de acordo com o item 9.1 do Manual de Marcas, a solicitação da correção deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, acompanhada de documentos que comprovem o erro e a intenção de registro do sinal correto, ?como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".

  5. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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