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DELÍCIA

902556991LEGADO MARCAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902556991
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LEGADO MARCAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
28/04/2010
Concessão
26/02/2019
Vigência até
26/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850130108690 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 003257282 (CAFÉ DELICIA)

  8. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110409132 (28/03/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1)Requerente: PEPSICO, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  9. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110409132 (visualizar no Portal INPI), de 28/03/2011

  10. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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