DELÍCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902556991
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LEGADO MARCAS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/04/2010
- Concessão
- 26/02/2019
- Vigência até
- 26/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850130108690 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 003257282 (CAFÉ DELICIA)
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110409132 (28/03/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1)Requerente: PEPSICO, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110409132 (visualizar no Portal INPI), de 28/03/2011
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.