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DELÍCIA DE PIZZA

828374210classe 43Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828374210
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
19/05/2006
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810060012081 (01/12/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADOCessionário: MICHEL VALLE DA SILVA

  3. 04/12/2012 · RPI 2187

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020060136762 (RJ), de 04/09/2006

  7. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2545. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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