DELICEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824124596
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 22/10/2001
- Concessão
- 11/08/2009
- Vigência até
- 11/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca, documento comprobatório e/ou declaração da atividade exercida pela cessionária.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(7) 29 REIVINDICADA.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. "SANTISTA ALIMENTOS S/A" (BR/SP)
- 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.