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DELICEL

824064160DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
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O que o INPI publicou

Processo
824064160
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
UF do titular
PR
Depósito
28/06/2001
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.

  2. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente PROCURAÇÃO do Sr. REGINALDO SORTI DE SOUZA CPF 945.347.649-87 RE 64102524 com poderes para representar junto ao INPI a FIRMA DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/09/2012 · RPI 2176

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090229880 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2009

  7. 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  9. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON - SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP).

  10. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2540. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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