DELICEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824064160
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/06/2001
- Concessão
- 25/02/2009
- Vigência até
- 25/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente PROCURAÇÃO do Sr. REGINALDO SORTI DE SOUZA CPF 945.347.649-87 RE 64102524 com poderes para representar junto ao INPI a FIRMA DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2012 · RPI 2176
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090229880 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2009
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON - SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP).
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.