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DELICE VIGOR

790184524
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O que o INPI publicou

Processo
790184524
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/07/1979
Concessão
09/10/1984
Vigência até
09/10/1994
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/1991 · RPI 1071

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  2. 26/06/1990 · RPI 1024

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  3. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  4. 13/12/1988 · RPI 947

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CORADINI & FILHOS LTDA.(BR/RS) (PET.(RS) 007042, DE 19/11/87.* INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C. LTDA.

  5. 04/03/1986 · RPI 802

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. 24/12/1985 · RPI 792

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. 24/09/1985 · RPI 779

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. 05/02/1985 · RPI 746

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. 09/10/1984 · RPI 729 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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