DELICATTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825136725
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/10/2002
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120046152 (02/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CREMER S/AProcurador: NATAN BARIL
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120124047 (31/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDACessionário: SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA.
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120046152 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 817850902, 818048174, 818958120, 819053147
- 28/01/2003 · RPI 1673 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.