DELICATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824405463
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CLARICE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 22/02/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2431, de 08/08/2017. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 25/09/2012 · RPI 2177
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(WB) 810090254677 DE 31/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2176, DE 18/09/2012. *INT. MÁRCIO ROBERTO BITELBRON.
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.