DELICATI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923236244
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 10/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910363234 (DELICATTÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita foneticamente o registro de terceiro 910363234 (DELICATTÊ) para os mesmos produtos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido tem precedência pelo parágrafo 1° do art. 129 da LPI ao pedido 922592004 (Delicaty Confeitaria), conforme parecer a seguir: "Pedido n° 922592004 (Delicaty Confeitaria) para assinalar produtos de confeitaria na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME (pet. 2021/850210277483) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido posterior 923236244 (DELICATI), que assinala produtos de padaria e confeitaria na classe NCL(11) 30. Apresentou, ainda, provas de uso da marca para os produtos assinalados em período anterior a seis meses do depósito do pedido. Assim, são procedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI e do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver direito de precedência comprovado e imitação fonética do pedido da opoente para assinalar produtos idênticos. Como o pedido está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso. Além disso, o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 910363234 (DELICATTE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*e*l*k*a*t*; *d*e*l*c*a*t*; *d*e*l*q*a*t*."
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 922592004 (Delicaty Confeitaria)
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)